A Copasa cobra , em Paracatu, uma das taxas de esgoto mais caras do Brasil ! É isso mesmo, pagamos pela água que entra e pelo esgoto que sai e pagamos muito caro por isso. A taxa de esgoto cobrada pela Copasa alcança, em Paracatu, 75% ( setenta e cinco por cento) do valor da Taxa cobrada pela água, tudo na mesma fatura.
Correntes jurídicas majoritárias consideram inconstitucional a cobrança da Taxa de esgoto, principalmente quando isso ocorre na mesma fatura, utilizando a mesma base de cálculo. Primeiro, é necessário explanar que estamos falando de um tributo, uma taxa. Alguns ainda teimam em classificar a cobrança desse serviço como tarifa. A definição é simples: tarifa é um preço público, cobrado a partir de um serviço público não compulsório, facultativo. Dá-se como exemplo a tarifa de ônibus. O cidadão usufrui do serviço do transporte coletivo quando puder e onde quiser. Já a Taxa é um tributo, o serviço prestado é compulsório, obrigatório e é sempre instituído por Lei. Insta dizer que aos “olhos” do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, o que distingue a taxa do preço público é a compulsoriedade da primeira e a facultatividade deste último. Senão vejamos o teor de sua Súmula 545:“Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu”.
Daí, fica esclarecido que o que a Copasa cobra pelo serviço do esgoto é Taxa e não Tarifa. É simples, todo cidadão que possui um imóvel edificado é obrigado a pagar pelo serviço de água e esgoto. Mas , para nós, o que importa é que , sendo Taxa, esse tributo deve obedecer as normas constitucionais e aquelas contidas no Código Tributário Nacional.
A primeira inconstitucionalidade da Taxa de esgoto reside no fato da Copasa utilizar a mesma Base de cálculo e o mesmo Fato Gerador para os dois tributos. Para cobrar o esgoto, utiliza-se como parâmetro o volume de água consumida e indicada pelo hidrômetro. Não existe, portanto, um medidor para o esgoto que sai. Soma-se a esta inconstitucionalidade o fato de ocorrer a chamada “ cobrança casada”, ou seja, na mesma fatura cobra-se pelo serviço da água e pelo serviço do esgoto. Desta forma, se o consumidor puder pagar a água e não tiver condições para pagar o esgoto fica impedido de pagar os tributos separadamente. É este casamento de cobrança que não é admitido, de acordo com decisões do STF.
Para completar , ao tratar de Taxas e preços públicos, o Código de Defesa do Consumidor dedicou-lhes um dispositivo específico- artigo 22, impondo as seguintes diretrizes:ADEQUABILIDADE;EFICIÊNCIA; SEGURANÇA; CONTINUIDADE. Para atingir tal desiderato, o parágrafo único do mesmo artigo previu que nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las.
Não é difícil percebermos que em Paracatu, os serviços prestados pela COPASA não cumprem o que dispõe o CDC, muito menos as diretrizes impostas pelo artigo citado. A Copasa não dispõe de atendimento eficiente nem adequado na coleta e tratamento do esgoto. Em vários pontos da cidade, o esgoto desce a céu aberto e esta coleta não atinge nem 90 % da população. Tudo isso ficou confirmado na Audiência Pública realizada em Paracatu, quando o deputado Almir Paraca – PT, presidindo a Comissão de Assuntos Municipais da Assembléia Legislativa, ouviu o clamor dos paracatuenses contra os serviços prestados pela Copasa.
Enfim, são várias irregularidades, inconstitucionalidades e descumprimento do Contrato firmado entre Copasa e Município. Aliás, este contrato tem o prazo de TRINTA ANOS, dando verdadeira Carta Branca à Copasa, numa atitude irresponsável do Poder Executivo local.
Mas é evidente que valendo-se da legislação regente e caso haja vontade política das autoridades locais é possível reverter este quadro. É preciso acionar essa Concessionária na Justiça, pelo menos reivindicando a redução do preço do esgoto em nossa cidade! Caso contrário, pelo descumprimento do CDC e do Contrato, o município deve requerer a rescisão , assumindo o serviço de água e esgoto, como ocorre na vizinha cidade de Unaí. Alíás, em Unaí e em várias cidades de Minas, a Taxa de esgoto e água custa menos da metade do que pagamos em Paracatu. É isso mesmo, nossa cidade produz um esgoto que a Copasa acha que vale ouro!
Além de combrar uma taxa exorbitante sobre o esgoto, a COPASA também cobra o valor da água que não gastamos. Temos que reevindicar uma lei que faça com que uma residencia que gaste 7m3 pague por isso e não 10m3. Acontece tal fato em residencias mais pobres e também com menor quantidade de moradores.
ResponderExcluirOutro fato a se lamentar da COPASA foi a maneira com que a mesma cobrou dos moradores do Arraial D'Angola a ligação do esgoto com as residencias que não tinham o tratamento efetuado pela empresa e sim o jogavam no Rasgão de Mestre Campos. Deixar o esgoto ser jogado no Rasgão está totalmente errado, mais a imagem que foi passada pela empresa é que os moradores do bairro eram os responsaveis por todo o mau cheiro e todas as doenças da cidade. Além disso a promessa da não cobrança da ligação do esgoto não foi efetuada, ja que todos os moradores que fizeram tal ligação tiveram a cobrança efetuada na conta de água.