O jurista Wálter Fanganiello Maierovitch publicou recentemente um artigo na revista Carta Capital, na qual relata um episódio de 1988, envolvendo o hoje presidenciável tucano e governador de São Paulo. Na época, Maierovitch era juiz da segunda zona eleiroral de São Paulo. “No ano de 1988″, diz o jurista, “quando João Leiva, Paulo Maluf e José Serra disputavam a prefeitura de São Paulo, o procurador Flavio Flores da Cunha Bierrenbach resolveu dar um alerta aos eleitores paulistanos, no horário reservado aos partidos políticos. Bierrenbach é hoje ministro do Superior Tribunal Militar. Na tevê, Bierrenbach disse o seguinte: ‘No dia 15 de novembro, João Leiva vai derrotar dois Malufes. Um não engana mais ninguém, todo mundo conhece e é assumido. É a síntese do regime de exceção. O outro, entretanto, poucos conhecem. Engana muita gente. Chama-se José Serra. Entrou pobre na Secretaria do Planejamento do governo Montoro, saiu rico. Fez uma campanha para deputado federal miliardária. Prejudicou a muitos dos seus companheiros. Esses homens têm algo em comum. Uma ambição sem limites. Uma sede de poder sem nenhum freio. E pelo poder eles são capazes de tudo. Usam o poder de forma cruel, corrupta e prepotente’.”
Serra obteve direito de resposta e após a derrota eleitoral processou Bierrenbach por calúnia, difamação e injúria.
Em sua defesa, Bierrenbach requereu o recurso de “exceção da verdade”, termo jurídico no qual o acusado pretende provar que disse a verdade. E o fez solicitando ao Supremo Tribunal Federal que fosse permitida a quebra de sigilo bancário de Serra para averiguar sua evolução patrimonial.
“O deputado federal Serra” prossegue Maierovitch, “imediatamente pretendeu modificar as acusações. Passou a entender que havia sido apenas injuriado. Jamais, caluniado ou difamado. E, frisou, uma vez afastadas judicialmente as imputações sobre os crimes de calúnia e difamação, que a exceção da verdade deveria ser rejeitada liminarmente. A lei eleitoral só admitia exceção da verdade em casos de calúnia e difamação”.
Como o pedido de Serra foi negado pela Justiça, o tucano impetrou mandado de segurança para se ver livre de decisões judiciais consideradas abusivas e ilegais. O mandado foi elaborado pelo advogado Márcio Thomaz Bastos. Uma liminar do Tribunal Regional Eleitoral paralisou o processo e determinou, a pedido de Serra, os recolhimentos dos ofícios judiciais, para não haver quebra do segredo bancário e fiscal do deputado Serra.
“Depois de muitos anos na posse dos autos do mandado de segurança, o relator Francisco Prado, ex-prefeito de Santos (quando deixou o TRE foi secretário de Covas e Alckmin), lançou decisão, no ano de 1997. O TRE entendeu que o exame do mandado de segurança estava prejudicado, pois os crimes estavam todos prescritos. Arquivou-se o processo iniciado em 1990, por não ter sido julgado no tempo devido”, completa Walter Maierovitch em seu artigo.
Resumo da história: Serra processou o procurador Flavio Bierrenbach por difamação e calúnia, mas quando o procurador quis provar que dizia a verdade, exigindo quebra do sigilo bancário de Serra, o tucano voltou atrás nas acusações. Como não conseguiu barrar o processo, utilizou os préstimos de um ex-secretário de Covas para engavetar e deixar o tempo se encarregar do resto. Por que será que Serra tinha tanto medo de abrir suas contas bancárias?
Quando o procurador Flavio Bierrenbach exigiu a quebra do sigilo bancário de Serra, então deputado federal, o tucano tentou barrar o processo e utilizou os préstimos de um ex-secretário de Covas para engavetar as acusações e deixar o tempo se encarregar do resto. Por que será que Serra tinha tanto medo de abrir suas contas bancárias
Fonte: Carta Capital
Serra obteve direito de resposta e após a derrota eleitoral processou Bierrenbach por calúnia, difamação e injúria.
Em sua defesa, Bierrenbach requereu o recurso de “exceção da verdade”, termo jurídico no qual o acusado pretende provar que disse a verdade. E o fez solicitando ao Supremo Tribunal Federal que fosse permitida a quebra de sigilo bancário de Serra para averiguar sua evolução patrimonial.
“O deputado federal Serra” prossegue Maierovitch, “imediatamente pretendeu modificar as acusações. Passou a entender que havia sido apenas injuriado. Jamais, caluniado ou difamado. E, frisou, uma vez afastadas judicialmente as imputações sobre os crimes de calúnia e difamação, que a exceção da verdade deveria ser rejeitada liminarmente. A lei eleitoral só admitia exceção da verdade em casos de calúnia e difamação”.
Como o pedido de Serra foi negado pela Justiça, o tucano impetrou mandado de segurança para se ver livre de decisões judiciais consideradas abusivas e ilegais. O mandado foi elaborado pelo advogado Márcio Thomaz Bastos. Uma liminar do Tribunal Regional Eleitoral paralisou o processo e determinou, a pedido de Serra, os recolhimentos dos ofícios judiciais, para não haver quebra do segredo bancário e fiscal do deputado Serra.
“Depois de muitos anos na posse dos autos do mandado de segurança, o relator Francisco Prado, ex-prefeito de Santos (quando deixou o TRE foi secretário de Covas e Alckmin), lançou decisão, no ano de 1997. O TRE entendeu que o exame do mandado de segurança estava prejudicado, pois os crimes estavam todos prescritos. Arquivou-se o processo iniciado em 1990, por não ter sido julgado no tempo devido”, completa Walter Maierovitch em seu artigo.
Resumo da história: Serra processou o procurador Flavio Bierrenbach por difamação e calúnia, mas quando o procurador quis provar que dizia a verdade, exigindo quebra do sigilo bancário de Serra, o tucano voltou atrás nas acusações. Como não conseguiu barrar o processo, utilizou os préstimos de um ex-secretário de Covas para engavetar e deixar o tempo se encarregar do resto. Por que será que Serra tinha tanto medo de abrir suas contas bancárias?
Quando o procurador Flavio Bierrenbach exigiu a quebra do sigilo bancário de Serra, então deputado federal, o tucano tentou barrar o processo e utilizou os préstimos de um ex-secretário de Covas para engavetar as acusações e deixar o tempo se encarregar do resto. Por que será que Serra tinha tanto medo de abrir suas contas bancárias
Fonte: Carta Capital
Nenhum comentário:
Postar um comentário